A Ouvidoria é o canal de comunicação entre o órgão e o cidadão; mecanismo de gestão e participação social! A criação de uma Ouvidoria pela prefeitura e/ou pela Câmara Municipal abre um canal legítimo de diálogo, garantindo a transparência dos atos públicos e o pleno exercício da cidadania.
O prazo é de 20 dias corridos, a contar do registro na Plataforma. O prazo pode ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa.
O atendimento é imediato, a partir do recebimento do e-mail de confirmação da demanda com o n. de protocolo. Após o ingresso da demanda é no prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez, mediante justificativa expressa do órgão-entidade demandado.
Diegina Belarmino da Silva
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Inhapi/AL
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