A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; - Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
Em consonância com o disposto pela Lei Complementar 131, foi editado o Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7185.htm, que define o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, nos termos do inciso III, parágrafo único do art. 48 da Lei de Respeonsabilidade Fiscal - LRF. A Secretaria do Tesouro Nacional também editou a Portaria nº 548, de 22 de novembro de 2010 http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/PorMF_548_2010.pdf, que estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, adicionais aos previstos no Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010.
Conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local.
A LC 131 definiu os seguintes prazos, a contar da data de sua publicação (27/05/2009):
I - 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes - maio de 2010;
II - 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes - maio de 2011;
III - 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes - maio de 2013.
Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.
Conforme disposto na LC 131, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido fica impedido de receber transferências voluntárias.
A LC 131 determina o prazo de atualização e o conteúdo mínimo de informações sobre receita e despesa que devem ser divulgadas na internet. No entanto, boas práticas de promoção da transparência provam desejáveis a consideração de critérios de boa usabilidade, apresentação didática dos dados e em linguagem cidadã, possibilidade de download do banco de dados e canal de interação com os usuários.
Para mais informações sobre usabilidade e outros critérios desejáveis ao desenvolvimento de um sítio amigável navegue no sítio de Governo Eletrônico do Governo Federal http://www.governoeletronico.gov.br, para conhecer a cartilha de usabilidade do Governo Federal e demais cartilhas de padrão e-Gov, bem como no sítio do Portal do Software Público www.softwarepublico.gov.br, que disponibiliza gratuitamente aplicações de tecnologia de informação de interesse das Prefeituras.
Na consulta Transparência nos Estados e Municípios o Portal da Transparência fornece dados sobre os recursos repassados do governo federal para estados, DF e municípios, permitindo que esses entes federativos extraiam as informações e as publiquem em seus próprios portais.
Com isso, a CGU oferece um serviço que contribui para o incremento da transparência pública por Estados, municípios e o DF. Informe-se no link Orientações ao ente, que aparecerá após a escolha do estado ou município da consulta Transparência nos Estados e Municípios http://br.transparencia.gov.br.
A CGU participa de um Grupo de Trabalho constituído no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e a Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), com o objetivo de analisar o cumprimento da LC 131/09 pela União, Estados e municípios.
Saiba mais sobre a ENCCLA aqui.
das 07 às 13:00 horas
A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar e executar
programas, projetos e atividades visando promover o atendimento integral à
saúde da população do Município e gerir, na esfera municipal, o Sistema Único
de Saúde (SUS).
Coordenar
a execução de suas atividades administrativas e financeiras
·
Antônio
Claudio Borba de Paula Soares
·
I. Promover
e gerenciar as atividades de atendimento básico de saúde;
·
II.
Promover o aprimoramento do atendimento nas unidades de saúde da rede de
atendimento municipal;
·
III.
Implementar parcerias e convênios com outras entidades públicas e privadas de
saúde;
·
IV.
Realizar os serviços de fiscalização sanitária, zelando pela qualidade do
atendimento em prol da qualidade de vida e saúde do povo;
·
V.
Implementar programas de desenvolvimento social e resgate da cidadania;
·
VI.
Elaborar projetos para levantamento de recursos junto aos órgãos Federais e
Estaduais;
·
VII.
Apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado,
relatório analítico e crítico da atuação da Secretaria.
·
População
em geral.
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) é diretamente ligada à Prefeitura
e tem por responsabilidade a gestão plena do Sistema Único de Saúde (SUS) no
âmbito municipal, além do direcionamento das ações e serviços de saúde
oferecidos no Município. O órgão é responsável pela formulação e implantação de
políticas, programas e projetos que visem à promoção de saúde de qualidade ao
usuário do SUS.
A principal política adotada pela SMS na atual gestão é a Educação
Permanente em Saúde (EPS), que consiste num movimento de transformação das
práticas do setor, através do comprometimento de coordenadores e colaboradores,
atuando assim na identificação de problemas e na cooperação para a resolução
dos mesmos, visando a integralidade da atenção básica e a reestruturação do
atendimento SUS municipal.
A partir desta discussão, ativaram-se movimentos de reaprendizagem no
trabalho com a identificação e participação dos diversos setores, que, em
conjunto, são responsáveis pelo desenvolvimento dos princípios de
universalidade, eqüidade e integralidade, pilares fundamentais do sistema de
saúde.
Preencher o requerimento para solicitação de Inscrição Municipal
disponibilizado pela secretaria ou requerimento próprio do solicitante,
contendo;
➢ Dados do requerente;
➢ Dados da empresa;
➢ Cópia do cartão CNPJ;
➢ Documentos pessoais
(sócios);
➢ Comprovante de endereço;
➢ Cópia do contrato de
aluguel (caso seja alugado);
➢ Certidão negativa de
débitos com o município;
➢ Cadastro do imóvel
(BIC);
➢ Condição de
Microempreendedor Individual (caso for MEI) e
➢ Contrato social.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER NOTA FISCAL
AVULSA?
Preencher o requerimento para solicitação de Nota Fiscal Avulsa com;
➢ Dados do prestador de
serviços; nome, cidade, CNPJ, telefone, comprovante
de endereço e documentação pessoal;
➢ Dados do tomador de
serviços, cartão CNPJ, documentação pessoal.
Descrever os itens de serviço a ser realizado sem abreviação.
O contribuinte poderá retirar presencialmente na sede da prefeitura.
O acesso ao Portal da Transparência de Cumaru/PE não requer de usuário e
senha, sendo permitido a qualquer cidadão navegar pelas páginas de forma livre,
tal qual visualizar e utilizar dos dados disponíveis da forma que melhor lhe
convir. Portanto, acesse, entre e conheça o nosso portal.
O Portal da Transparência de Cumaru/PE integra e apresenta dados de
diversos sistema utilizados pelo Município, quer para sua gestão financeira,
quer para a sua gestão administrativa, dentre eles o Sistema NAAP. Assim, a
depender do tema, os dados são recebidos com periodicidade diária, semanal e
mensal
Consultar o Glossário, disponível na página inicial do site do
portal da transparência, para saber mais sobre as nomenclaturas, siglas, termos
técnicos, utilizados no portal.
O Portal da Transparência não define quais informações são SIGILOSAS,
apenas aplica as regras definidas e encaminhadas pelos respectivos órgãos
públicos responsáveis pelas informações. Essas regras deverão ser justificadas
mediante sigilo ou classificação regulamentadas na Lei de Acesso à Informação
(Lei nº 12.527/2011). Ex.: A proteção de informações pode ser necessária em
várias situações, a exemplificar: servidores em viagem para uma operação
sigilosa de combate à corrupção.
A estrutura organizacional compreende os Órgãos Municipais encarregados
da formulação da política de gestão pública, do ordenamento operacional das atividades
da Administração Municipal e do assessoramento direto ao Chefe do Poder
Executivo Municipal no exercício das suas funções institucionais. Isto é,
espelha quais os cargos, as competências e a rotina de funcionamento que são
desenvolvidas pela Prefeitura.
Que saber mais?! Basta clicar em clique aqui para buscar
O
horário de atendimento da prefeitura estará sempre informado no rodapé do site,
ou na página de contato do site.
O horário
de atendimento das secretárias geralmente segue o padrão de horário da
prefeitura, porém podem haver variações. Você pode consultar o horário de
atendimento da secretaria diretamente no subportal da secretaria.
A Lei de
Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na
internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração
pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura
organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de
atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer
repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre
licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem
expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações,
projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com
menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na
internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses
pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas,
além da obrigação de manter um Portal da Transparência, conforme prazo
estabelecido pela Lei Complementar nº 131/2009.
A
lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de
cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros
precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a
informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos,
processos de licitações e gastos públicos.
Não
é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de
informações.
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a
respeito de qualquer órgão da administração pública.
Não
serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como
assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou
privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não
fornecer o dado.
Não
há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas
quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será
possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de
licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de
contas, execução orçamentária e financeira e outras.
As
informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão
(SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que
seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem
ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone,
conforme disposto em ato administrativo do ente público.
Se
o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no
momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de
pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à
demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse
prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das
informações.
Depende
de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o
cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver
necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.
As
entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a
realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com
o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua
destinação.
O
objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas
instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de
amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é
sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos
específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e
gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes
dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia,
fortalecendo o controle social.
No
caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa
dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de
informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na
transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma
solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).
É
uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica sobre
execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o
que está disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site de
transparência ativa dever ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a
todos.
A
Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo
apenas disponibilizar os dados que possui.
O
Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém
informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira
(receitas e despesas), movimento extra orçamentário, dentre outras informações
de interesse do cidadão.
Todos
os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações,
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem
manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do
Poder Legislativo.
A
consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio
de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas
sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da
pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades
gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas
despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e
pagamento.
Para
atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as
determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e
atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal
n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos
dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos
podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta.
Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados,
provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Para
atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as
determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e
atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal
n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos
dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos
podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta.
Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados,
provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
A
consulta Despesas detalhadas do Portal da Transparência apresenta dados
atualizados diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos
emitidos no dia útil anterior.
Os
dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da
Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração
Financeira e Controle.
Todo
cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade
de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso
amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
Não.
As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é
feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações
registradas na contabilidade da Entidade Pública.
O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação
da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua classificação
orçamentária
O
Portal da Transparência disponibiliza em tempo real informações sobre a despesa
pública, abordando dados sobre o credor, o histórico da despesa, bem como sua
classificação orçamentária. São apresentados os dados relativos a diversas
etapas da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento, dentre outras
informações da execução orçamentária da despesa.
É
um complexo procedimento administrativo através do qual a Administração elege,
entre várias possíveis, a proposta mais vantajosa ao seu interesse que é
sempre o interesse público , com vista a algum contrato, em geral de
aquisição de material ou serviço, que se pretenda celebrar.(Ivan Barbosa
Rigolin / Marco Tulio Bottino).
Via
de regra , por força constitucional (art. 37, Constituição Federal) e Legal
(Lei 8.666/93), todo objeto que, material e juridicamente possa ser licitado.
Ou seja, a regra é licitar sempre.
Contudo,
a Lei 8.666/93 apresenta exceções a essa regra, conhecidas como dispensas e
inexigibilidades de licitação.
Em
seu artigo 24, a Lei de Licitações arrola os casos em que a licitação é
dispensável, por critério de escolha do legislador federal, por exemplo, para a
aquisição de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a
Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data
anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com
o praticado no mercado (art. 24, inciso VIII, da Lei 8666/93), como é o caso da
Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banrisul, apenas para citar alguns
exemplos.
Já
no artigo 25 a Lei reconhece a inviabilidade da competição e autoriza a
contratação direta. Exemplo: para contratação de profissional de qualquer setor
artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado
pela crítica especializada ou pela opinião pública (art. 25, inciso III, da Lei
8666/93).
Por
derradeiro, façamos uma distinção didática para as dispensas de licitação por
limite de valor (ar t. 24, incisos I e II, da Lei 8666/93), que são
popularmente conhecidas como compras diretas, visto que são realizadas de forma
menos complexas em termos de formalidade e prazos, assemelhando se às compras
do setor privado, com a simples tomada de orçamentos no mercado. Nesta
Prefeitura tais contratações são realizadas diretamente no Setor de Compras.
Via de
regra, a Administração Pública escolhe as modalidades de licitação baseada no
valor da contratação, levando se em conta o valor anual por tipo de objeto,
nos termos dos limites legais ilustrados no quadro a seguir:
MODALIDADE |
PRAZO |
COMPRAS OU SERVIÇOS |
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
DISPENSADAS |
Não há. |
Até R$ 8.000,00 |
Até R$ 15.000,00 |
CONVITE |
05 dias úteis |
Acima de R$ 8.000,00 Até R$ 80.000,00 |
Acima de R$ 15.000,00 Até R$ 150.000,0 |
TOMADA DE PREÇOS |
15 dias corridos |
Acima de R$ 80.000,00 Até R$ 650.000,0 |
Acima de R$ 150.000,00 Até 1.500.000,00 |
CONCORRÊNCIA |
30 dias corridos |
Compras Acima de R$ 650.000,00 |
Acima de R$ 1.500.000,0 |
PREGÃO PRESENCIAL |
08 dias úteis |
Compras e serviço |
Não pode |
PREGÃO ELETRÔNICO |
08 dias útei |
Compras e serviço |
Não pode |
LEILÃO |
15 Dias corridos |
VENDA de bens móveis |
Não pode |
Primeiramente,
vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia,
tanto
nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas
as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de
regularidade fiscal e jurídica.
Como
todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no
site,
consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a
aba Licitações, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.
Consulte
profissionais da área contábil ou jurídica, informe-se, leia a respeito,
existem
muitos
bons artigos e livros a respeito desse assunto. Num primeiro momento Licitação
Pública é um assunto complexo, entretanto é um excelente nicho de mercado e
vale a pena ser explorado.
Sim,
a Lei Complementar 123/2006 dá privilégios a estas empresas, estendidos aos
Microempreendedores Individuais e Cooperativas, tanto na documentação como na
proposta. Em todos os Editais deste município existem regras que beneficiam
estas empresas, dentre as quais destacamos o Empate Ficto, onde é assegurada
preferência de contratação, nas ocasiões em que ocorra empate entre propostas.
Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas
referidas empresas beneficiárias sejam iguais ou até 10% (dez por cento)
superiores à proposta mais bem classificada. Este percentual é de até 5% (cinco
por cento) no caso de Pregão. Consulte as regras dispostas em cada Edital e
aproveite este benefício.
Setor
onde se dá o recebimento, registro, distribuição, tramitação, e entrega de
documentos. Denominação atribuída ao próprio número dado ao documento.
É
comprovante oficial de que você fez a solicitação e serve de recibo e deverá
ser apresentado quando for retirar o documento e serve também para distribuição
e tramitação dos documentos nos Setores, Departamentos, Secretarias e Gabinete.
Precisa
de requerimento, ofício onde deve constar NOME, CPF/CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE,
ESCREVER O QUE VEM REQUERER, DATAR E ASSINAR.
Certidão,
Declaração, Atestado, Lotação Cadastral, Cópia, Licença, Planta, Mapa ,
Parcelamento, Isenção, Restituição, Recurso, Auxílio Financeiro, entre outros.
Certidão,
Atestado, Declaração, Registro de Marca e Taxas de Licenças para execução de
obras ou serviços de engenharia (Plantas, Mapas, Número de Prédio, Habite-se).
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