Planejar, coordenar,
assessorar e executar as ações e atividades do Poder Executivo; preparar e
expedir a correspondência do Prefeito; preparar, registrar, publicar e expedir
os atos do Prefeito; organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os
originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao
Executivo Municipal; acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do
Executivo; divulgar atividades internas e externas da Prefeitura; executar e
coordenar a publicidade informativa dos órgãos do Município. |
CONTROLADORIA |
Verificar a segurança
da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas
previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governos e do
orçamento do Município; exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres do Município, e demais
especificações contidas na Lei Municipal 662/2009. |
ASSESSORIA JURÍDICA |
Representar o Município e promover a defesa de seus
direitos e interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for
autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma,
interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e os poderes
para o foro em geral e, quando expressamente autorizado pelo Prefeito ou por
delegação de competência, os especiais para desistir, transigir, acordar,
transacionar, firmar compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de
interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte; Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe
sejam submetidas pelo Prefeito e, através das Representações, pelos Secretários
Municipais e dirigentes de entidades do Município, principalmente no que se
refere aos certames licitatórios; Representar o Município nas assembléias das
sociedades de economia mista e empresas públicas ou outras entidades de que
participe o Município; Representar a Fazenda Municipal junto ao Conselho
de Contribuintes do Município; Representar o Município junto aos Cartórios de
Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título
relativo ao imóvel do patrimônio do Município; Assessorar o Município nos atos relativos à
aquisição, alienação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e
outros concernentes a imóvel do patrimônio do Município; Representar a administração pública municipal,
centralizada e descentralizada, junto aos órgãos encarregados da fiscalização
orçamentária e financeira do Município; Supervisionar, os trabalhos de apuração de liquidez
e certeza da dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra
natureza; Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo
cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade
do Município;
Exercer outras competências relacionadas com a
finalidade do órgão. |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
Encaminhar
solicitações e participar da formulação e acompanhamento de ações da
administração municipal; zelar pela guarda do patrimônio, documentos e
registros da administração; controlar o livro de ponto e a escala de serviços
dos servidores municipais; exercer as funções de urbanismo, de saneamento,
infra-estrutura e urbanização do Município; administrar as áreas verdes,
serviços de limpeza pública, iluminação pública e as atividades relacionadas
com mercados, feiras livres, cemitérios e defesa civil. |
SECRETARIA DE FINANÇAS |
Formular e executar
as funções da administração tributária, financeira, patrimonial, orçamentária e
contábil; assinar conjuntamente com o Prefeito e/ou outro Secretário os cheques
emitidos pela Administração; responsabiliza-se pela informação da
disponibilidade de caixa ao setor contábil. |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
Formular a política
de educação do Município, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação;
promover a Gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de
qualidade; elaborar, planos programas e projetos de educação, em articulação
com os órgãos estaduais e federais; garantir igualdade de condições para o
acesso e permanência na escola, inclusive para crianças e adolescente
portadores de deficiência física; garantir a gratuidade do ensino público em
estabelecimentos oficiais do Município; instalar, manter e admitir os
estabelecimentos escolares a cargo do Município; fixar normas para a
organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino,
incluindo definição do calendário escolar; garantir o ensino fundamental e
obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
promover o desenvolvimento cultural, através do estimulo ao cultivo das
ciências, das artes e das letras; executar outras competências correlatas. |
SECRETARIA DE SAÚDE |
Gerir o Hospital e
PSFs; promover ações condizentes ao bom atendimento em matéria de saúde aos
munícipes; controlar a escala de plantões médicos, regulando seu funcionamento;
coordenar as atividades dos postos médicos; coordenar o setor de enfermagem,
regulando suas atividades e funções; regular o bom andamento do posto médico,
bem como todas as atividades administrativas do mesmo; controlar o
gerenciamento contábil e financeiro pertinente à Secretaria de Saúde. |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Planejar, dirigir,
coordenar, executar e controlar serviços, projetos e programas que atendam as
carências sociais dos indivíduos ou grupos, com centralidade na família;
atender a população excluída da vida produtiva na comunidade, em situação de
risco social e pessoal, por meio de orientação e benefício eventual; promover
mutirões, campanhas de mobilização e trabalho sócio educativo que atendam as
questões relacionadas com a migração desordenada, habitação, trabalho e
prostituição; manter articulação com entidades de assistência social e de
direitos humanos, das instancias do governo estadual e federal e com as não
governamentais; manter cadastro atualizado das entidades sociais existentes no
Município, para monitorar e avaliar o tipo de assistência que está sendo oferecido
às crianças, adolescentes; exercer outras competências correlatas. |
SECRETARIA DE TRANSPORTE, OBRAS E INFRAESTRUTURA |
Promover o
acompanhamento de construções, reformas e demolições em edificações situadas
dentro dos limites do Município de Cumaru; planejar, organizar e executar as
atividades ligadas ao transporte da frota do Município e dos particulares, além
de promover a fiscalização e acompanhamento de obras. |
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
Desenvolver ações e
serviços que se refiram à programação, à coordenação, ao controle, à avaliação
da Política Agropecuária do Município; planejar, organizar, dirigir, coordenar,
executar, controlar e avaliar as ações governamentais relativas à promoção e
fomento da indústria, do comércio, dos serviços e do artesanato no Município de
Cumaru. |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE |
A Secretaria de Cultura, Turismo e Meio Ambiente
é responsável por planejar, sugerir e implantar as políticas municipais de
apoio e incentivo à cultura e desenvolvimento da atividade turística. Coordenar e desenvolver as ações que visem à proteção
e a melhoria da qualidade ambiental, tendo a concepção do meio ambiente em sua
totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o
socioeconômico e o cultural, sob o enfoque de sustentabilidade e o controle da
qualidade ambiental abrangendo todos os tipos de poluição. |
SECRETARIA DE GOVERNO |
Tem como atribuições
básicas assistir e assessorar o prefeito no desempenho de suas atribuições e
nos assuntos relacionados com a coordenação e integração das ações de Governo,
bem como preparar normas e decisões, promovendo sua pua publicação e
preservação. |
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E PROJETOS ESPECIAIS |
Tem
por finalidade coordenar a
articulação política, visando o funcionamento eficiente e a integração do poder
executivo ao público em geral. A Secretaria Executiva de Articulação Política é
responsável pela articulação, diálogo e estreitamento das relações
institucionais com a sociedade. |
SECRETARIA DA MULHER |
Tem como atribuições
formular, desenvolver, articular, coordenar, apoiar e monitorar políticas
públicas e propor medidas e atividades que visem a garantia dos direitos das
mulheres. |
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