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Estrutura Organizacional

Estrutura Organizacional

Estrutura organizacional é o sistema formal de tarefas e relacionamentos de autoridade que controla como as pessoas coordenam suas ações e usam os recursos para atingir os objetivos organizacionais; controla também a coordenação e as formas de motivação.
Fonte: Portal Educação

Estrutura
    Estrutura Organizacional
1. ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO DO PREFEITO MUNICIPAL
    1.1. Gabinete do Prefeito
    1.1. Gabinete do Prefeito
    1.2. Assessoria Jurídica
    1.2. Assessoria Jurídica
2. SECRETARIA DE FINANÇAS
    2.1. Setor de Contabilidade
    2.1. Setor de Contabilidade
    2.2. Setor de Tesouraria
    2.2. Setor de Tesouraria
    2.3. Setor de Tributação e Fiscalização
    2.3. Setor de Tributação e Fiscalização
    2.4. Setor de Controle Interno
    2.4. Setor de Controle Interno
3. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
    3.1. Setor de Ensino Infantil
    3.1. Setor de Ensino Infantil
    3.2. Setor de Ensino Fundamental
    3.2. Setor de Ensino Fundamental
    3.3. Setor de Ensino Geral
    3.3. Setor de Ensino Geral
    3.4. Setor de Atividades Esportivas
    3.4. Setor de Atividades Esportivas
    3.5. Setor de Atividades Auxiliares
    3.5. Setor de Atividades Auxiliares
4. SECRETARIA DE SAÚDE
    4.1. Setor de Atenção Básica
    4.1. Setor de Atenção Básica
    4.2. Setor de Assistência Hospitalar e Ambulatorial
    4.2. Setor de Assistência Hospitalar e Ambulatorial
    4.3. Setor de Vigilância Sanitária
    4.3. Setor de Vigilância Sanitária
CHEFIA DE GABINETE

Planejar, coordenar, assessorar e executar as ações e atividades do Poder Executivo; preparar e expedir a correspondência do Prefeito; preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo; divulgar atividades internas e externas da Prefeitura; executar e coordenar a publicidade informativa dos órgãos do Município.

CONTROLADORIA

Verificar a segurança da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governos e do orçamento do Município; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município, e demais especificações contidas na Lei Municipal 662/2009.

ASSESSORIA JURÍDICA

Representar o Município e promover a defesa de seus direitos e interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e os poderes para o foro em geral e, quando expressamente autorizado pelo Prefeito ou por delegação de competência, os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;

Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e, através das Representações, pelos Secretários Municipais e dirigentes de entidades do Município, principalmente no que se refere aos certames licitatórios;

Representar o Município nas assembléias das sociedades de economia mista e empresas públicas ou outras entidades de que participe o Município;

Representar a Fazenda Municipal junto ao Conselho de Contribuintes do Município;

Representar o Município junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo ao imóvel do patrimônio do Município;

Assessorar o Município nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e outros concernentes a imóvel do patrimônio do Município;

Representar a administração pública municipal, centralizada e descentralizada, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município;

Supervisionar, os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza;

Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;

Exercer outras competências relacionadas com a finalidade do órgão.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Encaminhar solicitações e participar da formulação e acompanhamento de ações da administração municipal; zelar pela guarda do patrimônio, documentos e registros da administração; controlar o livro de ponto e a escala de serviços dos servidores municipais; exercer as funções de urbanismo, de saneamento, infra-estrutura e urbanização do Município; administrar as áreas verdes, serviços de limpeza pública, iluminação pública e as atividades relacionadas com mercados, feiras livres, cemitérios e defesa civil.

SECRETARIA DE FINANÇAS

Formular e executar as funções da administração tributária, financeira, patrimonial, orçamentária e contábil; assinar conjuntamente com o Prefeito e/ou outro Secretário os cheques emitidos pela Administração; responsabiliza-se pela informação da disponibilidade de caixa ao setor contábil.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Formular a política de educação do Município, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação; promover a Gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade; elaborar, planos programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais; garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inclusive para crianças e adolescente portadores de deficiência física; garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município; instalar, manter e admitir os estabelecimentos escolares a cargo do Município; fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar; garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; promover o desenvolvimento cultural, através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; executar outras competências correlatas.

SECRETARIA DE SAÚDE

Gerir o Hospital e PSFs; promover ações condizentes ao bom atendimento em matéria de saúde aos munícipes; controlar a escala de plantões médicos, regulando seu funcionamento; coordenar as atividades dos postos médicos; coordenar o setor de enfermagem, regulando suas atividades e funções; regular o bom andamento do posto médico, bem como todas as atividades administrativas do mesmo; controlar o gerenciamento contábil e financeiro pertinente à Secretaria de Saúde.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar serviços, projetos e programas que atendam as carências sociais dos indivíduos ou grupos, com centralidade na família; atender a população excluída da vida produtiva na comunidade, em situação de risco social e pessoal, por meio de orientação e benefício eventual; promover mutirões, campanhas de mobilização e trabalho sócio educativo que atendam as questões relacionadas com a migração desordenada, habitação, trabalho e prostituição; manter articulação com entidades de assistência social e de direitos humanos, das instancias do governo estadual e federal e com as não governamentais; manter cadastro atualizado das entidades sociais existentes no Município, para monitorar e avaliar o tipo de assistência que está sendo oferecido às crianças, adolescentes; exercer outras competências correlatas.

SECRETARIA DE TRANSPORTE, OBRAS E INFRAESTRUTURA

Promover o acompanhamento de construções, reformas e demolições em edificações situadas dentro dos limites do Município de Cumaru; planejar, organizar e executar as atividades ligadas ao transporte da frota do Município e dos particulares, além de promover a fiscalização e acompanhamento de obras.

SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Desenvolver ações e serviços que se refiram à programação, à coordenação, ao controle, à avaliação da Política Agropecuária do Município; planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações governamentais relativas à promoção e fomento da indústria, do comércio, dos serviços e do artesanato no Município de Cumaru.

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

A Secretaria de Cultura, Turismo e Meio Ambiente é responsável por planejar, sugerir e implantar as políticas municipais de apoio e incentivo à cultura e desenvolvimento da atividade turística. Coordenar e desenvolver as ações que visem à proteção e a melhoria da qualidade ambiental, tendo a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque de sustentabilidade e o controle da qualidade ambiental abrangendo todos os tipos de poluição.

SECRETARIA DE GOVERNO

Tem como atribuições básicas assistir e assessorar o prefeito no desempenho de suas atribuições e nos assuntos relacionados com a coordenação e integração das ações de Governo, bem como preparar normas e decisões, promovendo sua pua publicação e preservação.

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E PROJETOS ESPECIAIS

Tem por finalidade coordenar a articulação política, visando o funcionamento eficiente e a integração do poder executivo ao público em geral. A Secretaria Executiva de Articulação Política é responsável pela articulação, diálogo e estreitamento das relações institucionais com a sociedade.

SECRETARIA DA MULHER

Tem como atribuições formular, desenvolver, articular, coordenar, apoiar e monitorar políticas públicas e propor medidas e atividades que visem a garantia dos direitos das mulheres.







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