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Estrutura Organizacional

Estrutura Organizacional

Estrutura organizacional é o sistema formal de tarefas e relacionamentos de autoridade que controla como as pessoas coordenam suas ações e usam os recursos para atingir os objetivos organizacionais; controla também a coordenação e as formas de motivação.
Fonte: Portal Educação

I - EXECUTIVO MUNICIPAL
    Prefeito
    Vice-Prefeito
II - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    NÍVEL DE DIREÇÃO
    a) Procuradoria Geral
    NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
    a) Assessoria Jurídica do Contencioso Trabalhista
    b) Assessoria Jurídica do Contencioso Civil
    c) Coordenadoria de Assistência Judiciária
    d) Controladoria
    NÍVEL DE EXECUÇÃO
    a) Diretoria Técnico Administrativo
    b) Diretoria de Acompanhamento de Processos
    c) Divisão de Acompanhamento e Controle
III -GABINETE DO PREFEITO
    NÍVEL DE DIREÇÃO
    a) Gabinete do Prefeito
    b) Gabinete Adjunto
    NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
    a) Assessoria Jurídica
    b) Diretoria de Cerimonial
    c) Diretoria de Comunicações
    d) Diretoria de Protocolo
    NÍVEL DE EXECUÇÃO
    a) Diretoria de Compras
    b) Divisão de Cerimonial
IV - SECRETARIA DE FINANÇAS
    NÍVEL DE DIREÇÃO
    a) Diretoria de Contabilidade
    b) Diretoria Tributária
    c) Diretoria de Convênios e Prestação de Contas
    d) Tesouraria
    NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
    Comissão Permanente de Licitação
    NÍVEL DE EXECUÇÃO
    a) Divisão de Arrecadação
    b) Divisão de Fiscalização
    c) Divisão de Cadastro
    d) Seção de Cadastro Imobiliário
    e) Seção de Cadastro Mercantil
    f) Seção de Dívida Ativa
V - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
    NÍVEL DE DIREÇÃO
    a) Gabinete do Secretário Adjunto
    b) Coordenador do RH
    c) Coordenador de Patrimônio
    d) Coordenador de Segurança
    NÍVEL DE EXECUÇÃO
    a) Diretoria de Transporte
    b) Diretoria de Pessoal
    c) Diretoria de Patrimônio
    d) Diretoria de Defesa Social
    e) Divisão de Transporte Escolar
    f) Divisão de Transporte da Administração
    g) Divisão de Transporte da Saúde
VI - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
    NÍVEL DE DIREÇÃO
    a) Gabinete do Secretário Adjunto
    b) Coordenação de Administração Escolar
    c) Coordenadoria Pedagógica
    d) Coordenadoria de Ensino Fundamental
    NÍVEL DE EXECUÇÃO
    a) Diretoria do Ensino Fundamental
    b) Diretoria de Ensino Médio
    c) Diretoria de Projetos e Programas Educacionais
    d) Diretoria de Planejamento
    e) Divisão de Acompanhamento e Avaliação
    f) Divisão de Fiscalização
    g) Seção de Patrimônio
    h) Seção de Merenda Escolar
VII - SECRETARIA DE SAÚDE
    NÍVEL DE DIREÇÃO
    a) Gabinete do Secretário Adjunto
    b) Coordenação de Planejamento e Gestão
    c) Coordenação deAssistência Farmacêutica
    d) Coordenação de Pesquisa de Preços e Licitação
    e) Coordenação de Vigilância em Saúde
    f) Coordenação de Controle, Avaliação e Auditoria
    NÍVEL DE EXECUÇÃO
    a) Diretoria Clínica do Hospital Municipal
    b) Gerência do Fundo Municipal de Saúde
    c) Gerência de Promoção e Assistência à Saúde
    d) Gerência de Planejamento
    e) Gerência de Vigilância em Saúde
    f) Departamento Administrativo do Hospital Municipal
    g) Departamento de Epidemiologia e Controle de Vetores
    h) Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Saúde
    i) Departamento de Controle de Documentação e Estatística
    j) Divisão de Educação em Saúde
    k) Divisão de Assistência a Saúde Bucal
    l) Divisão de Contabilidade
    m) Divisão de Recursos Humanos
    n) Divisão de Comunicação do FMS
    o) Divisão de Manutenção de Serviços
    p) Seção de Vigilância Ambiental
    q) Seção de Vigilância Sanitária
VIII - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    NÍVEL DE DIREÇÃO
    a) Gabinete do Secretário Adjunto
    b) Coordenação e Acompanhamento de Programas Sociais
    c) Departamento de Gerenciamento do CRAS
    d) Divisão de Gerenciamento de Casas de Apoio
    NÍVEL DE EXECUÇÃO
    a) Departamento de Acompanhamento Social
    b) Divisão de Cadastro e Cidadania
    c) Divisão de Programas Sociais
    d) Seção de Cadastro e Cidadania
    e) Seção de Apoio aos Programas Sociais
    f) Seção de Apoio à População Carente
IX - SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO AMADOR
    NÍVEL DE DIREÇÃO
    a) Coordenação de Cultura
    NÍVEL DE EXECUÇÃO
    a) Departamento de Turismo
    b) Departamento de Desporto Amador
    c) Departamento de Cultura
    d) Divisão de Incentivo ao Esporte Amador
    e) Divisão de Esporte Comunitário
X - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
    NÍVEL DE DIREÇÃO
    a) Gabinete do Secretário Adjunto
    b) Departamento de Obras Públicas e Sistema Viário
    c) Departamento de Limpeza Urbana
    NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
    a) Departamento de Projetos de Engenharia
    b) Departamento de Controle Urbano e Ambiental
    NÍVEL DE EXECUÇÃO
    a) Divisão de Trânsito
    b) Divisão de Controle Ambiental
    c) Seção de Controle Ambiental
XI - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
    NÍVEL DE DIREÇÃO
    a) Coordenação de Agropecuária
    NÍVEL DE EXECUÇÃO
    a) Departamento de Abastecimento e Gerenciamento de Feiras
    b) Departamento de Recursos Naturais e Meio Ambiente
    c) Departamento de Pecuária
XII - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
    NÍVEL DE DIREÇÃO
    a) Gabinete do Secretário Adjunto
    b) Coordenação de Desenvolvimento da Cidade
    c) Coordenação de Planejamento
    NÍVEL DE EXECUÇÃO
    a) Departamento de Comércio
    b) Departamento de Indústria
    c) Departamento de Planejamento e Orçamento
    d) Departamento de Desenvolvimento Econômico
XIII - SECRETARIA DA MULHER
    Secretária da Mulher
    Secretária Executiva
    Oficial de Gabinete
XIV - ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
    Coordenador
EXECUTIVO MUNICIPAL

Compete a todos os órgãos e unidades administrativas que integram a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cupira atuarem de forma integrada, assumindo dimensões convenientes e compatíveis com seu objeto de ação, pelo planejamento, organização, gerenciamento e controle de suas atividades específicas.

PROCURADORIA

Compete a Procuradoria Geral do Município representar o município extrajudicialmente e judicialmente, inclusive em Ação Civil Pública, promover a defesa de seus interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, oponente, assistente, terceiro, interveniente ou, por qualquer forma interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e cabíveis, até o esgotamento da instância judicial e todos os poderes para o foro em geral e, em especial, receber citação, propor ação, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação.

GABINETE DO PREFEITO

Compete ao Gabinete do Prefeito o assessoramento imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal, nas áreas técnica, administrativa e política. 

SECRETARIA DE FINANÇAS

A secretaria de Finanças é órgão de nível de direção, de natureza instrumental, constituindo núcleo central dos sistemas de planejamento, controle, orientação e execução da política fiscal, tributária e financeira do município.


É competência geral da Secretaria de Finanças:


  • Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município;
  • Dirigir e executar a política de administração tributária, fiscal, econômica e financeira do Município;
  • Realizar os estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;
  • Coordenar a contabilidade geral e a administração financeira do município;
  • Promover orientação e relacionamento com contribuintes municipais;
  • Controlar os investimentos públicos e a Dívida Pública do município;
  • Executar o orçamento do município pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos e entidades governamentais e programas especiais de governo;
  • Realizar o controle físico e contábil do patrimônio mobiliário da prefeitura;
  • Executar medidas para incrementar a receita tributária do município;
  • Exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo prefeito.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

A secretaria de Administração é órgão de nível de direção, de natureza instrumental, constituindo núcleo central do sistema de recursos humanos, além da administração do patrimônio municipal e controle do sistema de trânsito na jurisdição do município.

São competências da Secretaria de Administração:

  • Coordenar, controlar e supervisionar todos os serviços públicos municipais;
  • Acompanhar e controlar cumprimento dos contratos administrativos relativos a pessoal e patrimônio;
  • Controlar o abastecimento, manutenção, guarda e movimentação dos veículos da Prefeitura;
  • Desenvolver atividades de disciplinamento e controle do trânsito no Município;
  • Exercer a guarda, controle, conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis da prefeitura;
  • Propor medidas e participar da elaboração do programa institucional de formação continuada do Servidor Municipal, para otimização da política global de recursos humanos;
  • Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito;
  • Propor os meios necessários ao controle e manutenção dos veículos;
  • Supervisionar vistorias periódicas;
  • Providenciar a renovação das licenças dos veículos;
  • Manter atualizado o cadastro dos motoristas;
  • Coordenar a programação dos veículos e motoristas em articulação com as Secretarias;
  • Supervisionar e controlar a movimentação dos veículos a serviço da Prefeitura;
  • Exercer o controle sobre o consumo de combustível, lubrificantes e peças dos veículos;
  • Acompanhar os serviços de recuperação e manutenção das viaturas.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

A secretaria de Educação é órgão de nível de direção, de natureza substantiva, com o fim de executar a política do Governo Municipal de expansão e difusão de ações educacionais com qualidade, oferecendo e Educação Infantil e, com prioridade, o Ensino Fundamental, além de incentivo e apoio às atividades culturais e esportivas.

É de competência geral da Secretaria de Educação e Desporto:

 Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de ensino municipal, integrando-os às políticas e planos educacionais do Estado e da União.

  • Atender ao educando no ensino fundamental, ofertando pelas escolas municipais, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, alimentação e assistência à saúde;
  • Desencadear ações voltadas para a gestão democrática do ensino público municipal, criando e fortalecendo os órgãos colegiados, responsáveis pelo acompanhamento e avaliação da política educacional;
  • Coordenar o processo de elaboração do Plano Plurianual de Educação;
  • Elaborar planos de trabalho e a proposta orçamentária anual;
  • Manter a rede pública municipal em condições satisfatórias de funcionamento;
  • Exercer ação redistributiva em relação ao parque escolar municipal;
  • Orientar, acompanhar e avaliar a política educacional;
  • Assegurar a crescente profissionalização do pessoal docente e técnico da área educacional;
  • Articular, com entidades e órgãos da administração pública e privada, a fim de viabilizar o desenvolvimento artístico-cultural e desportivo no município;
  • Implementar a política para alfabetização de jovens e adultos;
  • Desenvolver projetos comprometidos com a melhoria do desempenho escolar de alunos com distorção da idade-série;
  • Implantar e implementar ações relacionadas com o Conselho Municipal de Educação, Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério e Conselho de Alimentação Escolar;
  • Realizar outras atividades que lhe sejam correlatas.
SECRETARIA DE SAÚDE

A secretaria de Saúde é órgão de nível de direção, de natureza substantiva, com o fim de programar, executar e supervisionar, no município, as ações de saúde como um direito, com base nos princípios de integralidade de assistência, universidade, equidade, resolutividade, intersetorialidade e humanização do atendimento e participação.

É de competência geral da Secretaria de Saúde:

  • Estabelecer a política de saúde do município;
  • Elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde;
  • Articular e integrar os setores públicos e entidades comunitárias para o desenvolvimento de programas de saúde permanentes e especiais, voltados para a prevenção e tratamento das doenças;
  • Desenvolver mecanismos de controle e avaliação da atenção básica.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A secretaria de Assistência Social é órgão de nível de direção, de natureza substantiva, com o fim de desenvolver programas e projetos voltados para implementação de ações sociais em parceria com a União, Estado e Sociedade Civil.

São competências da Secretaria de Assistência Social:

  • Celebrar convênios com entidades públicas, particulares e comunitárias que se dediquem ao trabalho social para atender à população carente;
  • Investir na efetividade dos planos e programas comunitários voltados para a formação e exercício da cidadania plena;
  • Controlar e fiscalizar a aplicação de auxílio e subvenções destinadas a entidades de assistência social;
  • Arregimentar e integrar, no âmbito municipal, ações voltadas para idosos, famílias, crianças e adolescentes em situação de risco social;
  • Implantar e implementar ações articuladas com o Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e Comissão Municipal de Emprego – CME;
  • Cadastrar, registrar e fiscalizar as associações não governamentais e congêneres ligadas diretamente à assistência social e expedir o competente certificado de atuação.
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO AMADOR

Compete à Diretoria de Cultura e Esportes programar, ampliar e executar ações artístico-culturais e esportivas no município.

São competências da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto Amador:

  • Promover e incentivar a realização de atividades culturais no Município;
  • Apoiar projetos e iniciativas relativas à promoção dos eventos artísticos e culturais;
  • Executar o Plano de Ação Cultural do Município em parceria com as demais esferas governamentais, empresários e organizações comunitárias;
  • Promover e articular intercâmbio de ações culturais com outros municípios;
  • Elaborar proposta de ação para divulgar o acervo cultural do município;
  • Adotar medidas que assegurem a conservação da memória e do patrimônio histórico, artístico e cultural do município;
  • Exercer outras atividades correlatas a área de sua atuação;
  • Supervisionar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas à utilização pelos usuários dos acervos geral e especial;
  • Formular estratégias para atendimento ao público, proporcionando o livre acesso à informação;
  • Responsabilizar-se pela circulação do acervo;
  • Promover atividades sócio-culturais, visando despertar o gosto pela leitura e realizar eventos com o objetivo de atingir a integração da comunidade com os serviços de biblioteca;
  • Receber e encaminhar aos setores competentes, o usuário que solicitar informações específicas;
  • Orientar o usuário quanto a utilização do acervo;
  • Manter atualizada e organizada a coleção de referências;
  • Sugerir aquisição de material bibliográfico e recreativo, de acordo com as necessidades e interesses dos usuários;
  • Coordenar ações de desporto educacional e comunitário nas diversas formas;
  • Apoiar programas desportivos de órgãos e instituições escolares públicas;
  • Apoiar as ligas amadoristas do município;
  • Estimular e apoiar atividades desportivas nas comunidades urbanas e rurais do município;
  • Dotar o Centro Desportivo Municipal e estádio de futebol de instalações físicas, materiais e pedagógicas adequadas ao desenvolvimento do desporto escolar e comunitário.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

A secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos é órgão de nível de direção, de natureza substantiva, constituindo núcleo central dos sistemas de planejamento, projetos, execução e conservação de obras próprias municipais e serviços públicos de infraestrutura, bem como sua adequação à política de desenvolvimento humano e social sustentável do município.

É competência geral da Secretaria dInfraestrutura e Serviços Públicos:

  • Elaborar, coordenar e controlar a execução de planos, programas de desenvolvimento urbanístico, ambiental de duração anual e plurianual;
  • Projetar, implementar e manter obras e serviços de infraestrutura na cidade e no meio rural;
  • Definir políticas e estratégias para as diferentes áreas de atuação da Secretaria;
  • Avaliar e atender as demandas de infraestrutura das comunidades carentes, em articulação com as secretarias de Assistência Social e Agricultura;
  • Captar e controlar recursos necessários ao desenvolvimento da infraestrutura e serviços públicos;
  • Promover o desenvolvimento integrados sustentável da cidade;
  • Manter e ampliar os serviços públicos como: iluminação pública, limpeza urbana, coleta de lixo e correlatos;
  • Definir, acompanhar e avaliar, em conjunto com o Conselho Municipal de Meio Ambiente, políticas de preservação, recuperação e valorização do meio ambiente.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

A secretaria de Agricultura e Abastecimento é órgão de nível de direção, de natureza substantiva, com o fim de incentivar e executar programas e projetos de infraestrutura nos setores agropecuária, de comércio e indústria.

São competências da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:

  • Desenvolver estudos e pesquisas visando ao incremento das atividades industriais e comerciais do município;
  • Incentivar as atividades agropecuária junto aos pequenos e médios produtores;
  • Desenvolver projetos agropecuários e acompanhar sua implantação;
  • Manter articulação com órgãos estaduais, federais e empresas privadas, objetivando a captação de recursos para o desenvolvimento de projetos de incentivo ao comércio, indústria e agropecuária;
  • Distribuir sementes a pequenos e médios produtores, bem como orientar a sua utilização;
  • Promover treinamentos em irrigação e outros temas relacionados a agropecuária;
  • Articular contatos com a Universidade, Escolas Técnicas e órgãos de apoio na área de agropecuária;
  • Orientar e desenvolver ações, visando ao melhor aproveitamento dos recursos hídricos
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

A secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico é órgão de nível de direção, de natureza substantiva, constituindo núcleo central dos sistemas de planejamento e projetos, que busquem o desenvolvimento humano e social sustentável do município, definindo políticas públicas adequadas à realidade da população.

SECRETARIA DA MULHER

A secretaria da Mulher, integra a Estrutura Organizacional do Poder Executivo, fazendo parte de sua composição.

São competências da Secretaria da Mulher:

  • Assessorar direta e imediatamente o Prefeito na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas educativas de combate a administração no âmbito municipal;
  • Elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com vistas a promoção da igualdade;
  • Articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres.
ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

O Sistema de Controle Interno tem como objetivos básicos assegurar a boa gestão dos recursos públicos e apoiar o controle externo na sua missão institucional de fiscalizar os atos administrativos relacionados a execução contábil, financeira, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

São competências do Órgão Central Do Sistema De Controle Interno:

  • Apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
  • Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão Central do SCI Municipal;
  • Exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do município;
  • Verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF¹;
  • Verificar e avaliar a adoção de medidas para retorno da despesa total com pessoal ao limite de que trata os artigos 22 e 23 da LRF¹;
  • Verificar a observância dos limites e das condições para a realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
  • Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF¹;
  • Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
  • Avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;
  • Verificar a compatibilidade da Lei Orçamentaria Anual – LOA com o PPA², a LDO³ e as normas da LRF¹;
  • Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
  • Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia das receitas;
  • Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE ou Tribunal de Contas da União – TCU;
  • Verificar a legalidade e adequação aos princípios e regras estabelecidas pela Lei Federal n° 8.666/1993, referente aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;
  • Definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução específica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE ou Tribunal de Contas da União – TCU;
  • Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos;
  • Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas.

¹LRF – Lei de Regularidade Fiscal

²PPA – Plano Plurianual

³LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias







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