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Estrutura Organizacional

Estrutura Organizacional

Estrutura organizacional é o sistema formal de tarefas e relacionamentos de autoridade que controla como as pessoas coordenam suas ações e usam os recursos para atingir os objetivos organizacionais; controla também a coordenação e as formas de motivação.
Fonte: Portal Educação

GABINETE DO PREFEITO
    1.1. Chefia de Gabinete
    1.1. Ouvidoria
    1.1. Controladoria Geral
2. SECRETARIA DE FINANÇAS
    2.1. Setor de Contabilidade
    2.2. Setor de Tesouraria
    2.3. Setor de Tributação e Fiscalização
3. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    3.1. Setor de Ensino Infantil
    3.2. Setor de Ensino Fundamental
    3.3. Setor de Ensino Geral
    3.4. Setor de Atividades Auxiliares
    3.5. Departamento de Transporte Escolar
    3.6. Departamento de Merenda Escolar
    3.7. Departamento de Bandas Marciais
4. SECRETARIA DE SAÚDE
    4.1. Coordenadoria de Planejamento, Controle e Avaliação
    4.2. Departamento de Recursos Humanos - RH
    4.3. Diretoria de Finanças e Contabilidade
    4.4. Coordenadoria de Enfermagem UMA
    4.5. Coordenadoria do SAMU
    4.6. Coordenadoria da Saúde Bucal
    4.7. Coordenadoria da Vigilância Sanitária
    4.8. Diretoria Geral UMA
    4.9. Diretoria de Regulação
    4.10. Diretoria de Farmácia
    4.11. Coordenadoria de Atenção Básica de Saúde
    4.12. Departamento Médico
    4.13. Deparmento de Autorização de Internação Hospitalar (AIH)
5. SECRETARIA DE GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
    5.1. Departamento de Administração Geral
    5.2. Departamento de Recursos Humanos - RH
    5.3. Departamento de Compras
    5.4. Departamento de Patrimônio
    5.5. Departamento de Ordem Pública e Defesa Patrimonial
    5.6. Departamento de Ouvidoria
    5.7. Assessoria Técnica
    5.8. Comissão de Licitação
6. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, INFÂNCIA, JUVENTUDE, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
    6.1. Departamento de Assistência e Promoção Social
    6.2. Departamento de Direitos Humanos e Apoio as Iinstituições Sociais
    6.3. Departamento de Micro e Pequenas Empresas, Formação e Orientação ao Trabalho
    6.4. Departamento de Ação Comunitária e Habitacional
    6.5. Departamento de Assistência a Terceira Idade e Necessidade Especiais
    6.6. Gerência do SUAS
    6.7. Coordenadoria do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
    6.8. Coordenadoria do Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS
    6.9. Coordenadoria do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - CRFV
    6.10. Departamento de Identificação
7. SECRETRIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES
    7.1. Departamento de Cultura
    7.2. Departamento de Turismo
    7.3. Departamento de Esportes
    7.4. Gerência Operacional
    7.5. Assessoria Técnica
8. SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
    8.1. Departamento Estadual de Trânsito
    8.2. Departamento de Transporte Interno
9. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E OBRAS
    9.1. Departamento de Limpeza Urbana
    9.2. Departamento de Infraestrutura e Urbanização
    9.3. Departamento de Fiscalização de Obras e Serviços
    9.4. Departamento de Controle Urbano e Projetos
    9.5. Departamento de Estradas e Rodagens
10. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
    10.1. Diretoria de Desenvolvimento Rural
    10.2. Diretoria de Recursos Hídricos e Sólidos
    10.3. Assessoria Técnica em Meio Ambiente
    10.4. Diretoria de Abastecimento de Água
    10.5. Diretoria da Defesa Civil
    10.6. Diretoria de Feiras e Mercado
11. SECRETARIA DA MULHER
    11.1. Coordenadoria da Mulher
    11.2. Assessoria Técnica
CHEFIA DE GABINETE

Planejar, coordenar, assessorar e executar as ações e atividades do Poder Executivo; preparar e expedir a correspondência do Prefeito; preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo; divulgar atividades internas e externas da Prefeitura; executar e coordenar a publicidade informativa dos órgãos do Município.

CONTROLADORIA

Verificar a segurança da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governos e do orçamento do Município; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município, e demais especificações contidas na Lei Complementar Municipal 003/2009.

PROCURADORIA GERAL

Representar o Município e promover a defesa de seus direitos e interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e os poderes para o foro em geral e, quando expressamente autorizado pelo Prefeito ou por delegação de competência, os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;

Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e, através das Representações, pelos Secretários Municipais e dirigentes de entidades do Município, principalmente no que se refere aos certames licitatórios;

Representar o Município nas assembléias das sociedades de economia mista e empresas públicas ou outras entidades de que participe o Município;

Representar a Fazenda Municipal junto ao Conselho de Contribuintes do Município;

Representar o Município junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo ao imóvel do patrimônio do Município;

Assessorar o Município nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e outros concernentes a imóvel do patrimônio do Município;

Representar a administração pública municipal, centralizada e descentralizada, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município;

Supervisionar, os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza;

Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;

Exercer outras competências relacionadas com a finalidade do órgão.

SECRETARIA DE GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

Encaminhar solicitações e participar da formulação e acompanhamento de ações da administração municipal; zelar pela guarda do patrimônio, documentos e registros da administração; controlar o livro de ponto e a escala de serviços dos servidores municipais; 

SECRETARIA DE FINANÇAS

Formular e executar as funções da administração tributária, financeira, patrimonial, orçamentária e contábil; assinar conjuntamente com o Prefeito e/ou outro Secretário os cheques emitidos pela Administração; responsabiliza-se pela informação da disponibilidade de caixa ao setor contábil.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Formular a política de educação do Município, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação; promover a Gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade; elaborar, planos programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais; garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inclusive para crianças e adolescente portadores de deficiência física; garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município; instalar, manter e admitir os estabelecimentos escolares a cargo do Município; fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar; garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; promover o desenvolvimento cultural, através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; executar outras competências correlatas.

SECRETARIA DE SAÚDE

Gerir o Hospital, PSFs e Unidades Básicas de Saúde; promover ações condizentes ao bom atendimento em matéria de saúde aos munícipes; controlar a escala de plantões médicos, regulando seu funcionamento; coordenar as atividades dos postos médicos; coordenar o setor de enfermagem, regulando suas atividades e funções; regular o bom andamento do posto médico, bem como todas as atividades administrativas do mesmo; controlar o gerenciamento contábil e financeiro pertinente à Secretaria de Saúde.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, INFÂNCIA, JUVENTUDE, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

Planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar serviços, projetos e programas que atendam as carências sociais dos indivíduos ou grupos, com centralidade na família; atender a população excluída da vida produtiva na comunidade, em situação de risco social e pessoal, por meio de orientação e benefício eventual; promover mutirões, campanhas de mobilização e trabalho sócio educativo que atendam as questões relacionadas com a migração desordenada, habitação, trabalho e prostituição; manter articulação com entidades de assistência social e de direitos humanos, das instancias do governo estadual e federal e com as não governamentais; manter cadastro atualizado das entidades sociais existentes no Município, para monitorar e avaliar o tipo de assistência que está sendo oferecido às crianças, adolescentes; exercer outras competências correlatas.

SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

Planejar, organizar e executar as atividades ligadas ao transporte da frota do Município e dos particulares.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

Desenvolver ações e serviços que se refiram à programação, à coordenação, ao controle, à avaliação da Política Agropecuária do Município; planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações governamentais relativas ao desenvolvimento rural do município.

Coordenar e desenvolver as ações que visem à proteção e a melhoria da qualidade ambiental, tendo a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque de sustentabilidade e o controle da qualidade ambiental abrangendo todos os tipos de poluição.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E OBRAS

Promover o acompanhamento de construções, reformas e demolições em edificações situadas dentro dos limites do Município de Altinho; executar, acompanhar a fiscalizar obras.







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