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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.


Encarregado de Proteção de Dados

O Encarregado de Proteção de Dados é a "pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)", conforme preconiza o art. 5º, inciso VIII, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Suas atividades, definidas pelo art. 41, §2º, da mesma norma, consistem em:

"I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares."

Encarregado de Proteção de Dados e seus contatos, em atendimento ao art. 41, §1º, da LGPD, são:

Responsavel

enddereço, Nº. Numero

E-mail

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Telefone







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