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 Serviços de Informação ao Cidadão

Pedido de informação: 20 dias corridos, a contar do registro na Plataforma. O prazo pode ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa.

No caso de indeferimento ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Primeira, Segunda e Terceira Instancia
Prazo, em dias, para resposta ao recurso : 10(dias)



  Acesso à Informação


O acesso à informação é um direito fundamental estritamente relacionado à democracia e ao exercício da cidadania. Está normalmente relacionado ao direito que toda pessoa tem de pedir e receber informações que estão sob a guarda da Administração Pública.

No Brasil, este direito fundamental é assegurado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 12.527/2011 , que entrou em vigor em 16 de maio de 2012, criando normas e procedimentos que garantem a qualquer pessoa, física ou jurídica, o acesso a informações públicas, sem necessidade de apresentar motivo.

Uma das diretrizes da LAI é estimular o desenvolvimento da cultura de transparência e controle social da Administração Pública, o que contribui para aumentar a eficiência das ações governamentais, diminuir a corrupção e reforçar a democracia participativa.


Quem pode pedir ?

Qualquer pessoa pode pedir uma informação pública. Pessoas jurídicas, empresas e organizações também têm direito ao acesso.


Protocolo SIC Central (Serviço de Informação ao Cidadão)

Atendimento Presencial

 Unidade/Setor :

 Responsável pelo atendimento : Márcia Daniela Alves de Melo

 Cargo : Técnica de Controle Interno

 Endereço : Rua João de Moura Borba,224

 Atendimento : 08:00 às 15:00      Telefone : (81) 98229-5679

 E-mail : controladoriacumaru@gmail.com







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