Pedido de informação: 20 dias corridos, a contar do registro na Plataforma. O prazo pode ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa.
No caso de indeferimento ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Primeira, Segunda e Terceira Instancia
Prazo, em dias, para resposta ao recurso : 10(dias)
Acesso à Informação
O acesso à informação é um direito fundamental estritamente relacionado à democracia e ao exercício da cidadania. Está normalmente relacionado ao direito que toda pessoa tem de pedir e receber informações que estão sob a guarda da Administração Pública.
No Brasil, este direito fundamental é assegurado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 12.527/2011 , que entrou em vigor em 16 de maio de 2012, criando normas e procedimentos que garantem a qualquer pessoa, física ou jurídica, o acesso a informações públicas, sem necessidade de apresentar motivo.
Uma das diretrizes da LAI é estimular o desenvolvimento da cultura de transparência e controle social da Administração Pública, o que contribui para aumentar a eficiência das ações governamentais, diminuir a corrupção e reforçar a democracia participativa.
Quem pode pedir ?
Qualquer pessoa pode pedir uma informação pública. Pessoas jurídicas, empresas e organizações também têm direito ao acesso.
Protocolo SIC Central (Serviço de Informação ao Cidadão)
Atendimento Presencial
Unidade/Setor :
Responsável pelo atendimento : Márcia Daniela Alves de Melo
Cargo : Técnica de Controle Interno
Endereço : Rua João de Moura Borba,224
Atendimento : 08:00 às 15:00 Telefone : (81) 98229-5679
E-mail : controladoriacumaru@gmail.com
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