Menu
Estrutura Organizacional

Estrutura Organizacional

Estrutura organizacional é o sistema formal de tarefas e relacionamentos de autoridade que controla como as pessoas coordenam suas ações e usam os recursos para atingir os objetivos organizacionais; controla também a coordenação e as formas de motivação.
Fonte: Portal Educação

PRESIDÊNCIA
    Gabinete da Presidência
    Assessoria Parlamentar
ASSESSORIA LEGISLATIVA
    Setor de Elaboração e Análise de Projetos de Lei
    Setor de Pesquisa Legislativa
    Setor de Assessoria Técnica
SECRETARIA-GERAL
    Setor de Expediente e Documentação
    Setor de Protocolo e Arquivo
    Setor de Cerimonial
COMISSÕES PERMANENTES
    Comissão de Finanças e Orçamento
    Comissão de Educação, Cultura e Esporte
    Comissão de Saúde e Assistência Social
    Comissão de Urbanismo e Meio Ambiente
    Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
    Setor de Recursos Humanos
    Setor de Compras e Licitações
    Setor de Patrimônio e Almoxarifado
    Setor de Tecnologia da Informação
    Setor de Comunicação Institucional
ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO
    Setor de Comunicação Social
    Setor de Relações Públicas
    Setor de Mídias Digitais
OUVIDORIA
    Setor de Atendimento ao Cidadão
    Setor de Ouvidoria Parlamentar
CHEFIA DE GABINETE

Planejar, coordenar, assessorar e executar as ações e atividades do Poder Executivo; preparar e expedir a correspondência do Prefeito; preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo; divulgar atividades internas e externas da Prefeitura; executar e coordenar a publicidade informativa dos órgãos do Município.

CONTROLADORIA

Verificar a segurança da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governos e do orçamento do Município; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município, e demais especificações contidas na Lei Complementar Municipal 003/2009.

PROCURADORIA GERAL

Representar o Município e promover a defesa de seus direitos e interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e os poderes para o foro em geral e, quando expressamente autorizado pelo Prefeito ou por delegação de competência, os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;

Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e, através das Representações, pelos Secretários Municipais e dirigentes de entidades do Município, principalmente no que se refere aos certames licitatórios;

Representar o Município nas assembléias das sociedades de economia mista e empresas públicas ou outras entidades de que participe o Município;

Representar a Fazenda Municipal junto ao Conselho de Contribuintes do Município;

Representar o Município junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo ao imóvel do patrimônio do Município;

Assessorar o Município nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e outros concernentes a imóvel do patrimônio do Município;

Representar a administração pública municipal, centralizada e descentralizada, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município;

Supervisionar, os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza;

Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;

Exercer outras competências relacionadas com a finalidade do órgão.

SECRETARIA DE GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

Encaminhar solicitações e participar da formulação e acompanhamento de ações da administração municipal; zelar pela guarda do patrimônio, documentos e registros da administração; controlar o livro de ponto e a escala de serviços dos servidores municipais; 

SECRETARIA DE FINANÇAS

Formular e executar as funções da administração tributária, financeira, patrimonial, orçamentária e contábil; assinar conjuntamente com o Prefeito e/ou outro Secretário os cheques emitidos pela Administração; responsabiliza-se pela informação da disponibilidade de caixa ao setor contábil.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Formular a política de educação do Município, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação; promover a Gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade; elaborar, planos programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais; garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inclusive para crianças e adolescente portadores de deficiência física; garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município; instalar, manter e admitir os estabelecimentos escolares a cargo do Município; fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar; garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; promover o desenvolvimento cultural, através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; executar outras competências correlatas.

SECRETARIA DE SAÚDE

Gerir o Hospital, PSFs e Unidades Básicas de Saúde; promover ações condizentes ao bom atendimento em matéria de saúde aos munícipes; controlar a escala de plantões médicos, regulando seu funcionamento; coordenar as atividades dos postos médicos; coordenar o setor de enfermagem, regulando suas atividades e funções; regular o bom andamento do posto médico, bem como todas as atividades administrativas do mesmo; controlar o gerenciamento contábil e financeiro pertinente à Secretaria de Saúde.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, INFÂNCIA, JUVENTUDE, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

Planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar serviços, projetos e programas que atendam as carências sociais dos indivíduos ou grupos, com centralidade na família; atender a população excluída da vida produtiva na comunidade, em situação de risco social e pessoal, por meio de orientação e benefício eventual; promover mutirões, campanhas de mobilização e trabalho sócio educativo que atendam as questões relacionadas com a migração desordenada, habitação, trabalho e prostituição; manter articulação com entidades de assistência social e de direitos humanos, das instancias do governo estadual e federal e com as não governamentais; manter cadastro atualizado das entidades sociais existentes no Município, para monitorar e avaliar o tipo de assistência que está sendo oferecido às crianças, adolescentes; exercer outras competências correlatas.

SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

Planejar, organizar e executar as atividades ligadas ao transporte da frota do Município e dos particulares.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

Desenvolver ações e serviços que se refiram à programação, à coordenação, ao controle, à avaliação da Política Agropecuária do Município; planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações governamentais relativas ao desenvolvimento rural do município.

Coordenar e desenvolver as ações que visem à proteção e a melhoria da qualidade ambiental, tendo a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque de sustentabilidade e o controle da qualidade ambiental abrangendo todos os tipos de poluição.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E OBRAS

Promover o acompanhamento de construções, reformas e demolições em edificações situadas dentro dos limites do Município de Altinho; executar, acompanhar a fiscalizar obras.







Empresa desenvolvedor do Portal
Net use Sistemas LTDA
Fone: (81) 9 9672-7776 / (81)9 8258-5807
E-mail: adriano@netuse.inf.br
Site: http://www.netuse.inf.br
Estamos à sua disposição!

Copyright 2008-2024- Net use Sistemas